A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1075/82, de 17 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho que regulamenta o diploma de extinção da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L...

Texto do documento

Portaria 1075/82
de 17 de Novembro
A evolução do processo de liquidação da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., veio demonstrar a conveniência da concentração na competência da sua comissão liquidatária dos poderes para venda de todas as unidades da frota daquela empresa.

Por outro lado mostra-se necessário conferir às operações de venda efeitos idênticos ao da venda em execução, tendo em vista a transmissão dos navios livres dos direitos de garantia que os onerarem.

Assim sendo, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º Cessa os seus efeitos o mandato conferido ao Banco Pinto & Sotto Mayor para venda de unidades da frota da SNAPA, sucedendo a comissão liquidatária da SNAPA nas operações de venda iniciadas por aquela instituição de crédito.

2.º O Estado sucede ao Banco Pinto & Sotto Mayor nos créditos de que o mesmo é titular sobre a SNAPA, emergentes do exercício do mandato que lhe foi cometido, mediante o reembolso do Banco Pinto & Sotto Mayor dos respectivos montantes, ficando investido em todos os direitos emergentes daqueles créditos.

3.º A alínea g) do n.º 13.º da Portaria 653/82, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

g) À venda dos bens aplica-se, quanto aos seus efeitos, o regime da venda em execução, designadamente o disposto no artigo 824.º do Código Civil, na parte aplicável.

4.º É aditada a seguinte alínea ao n.º 13.º da Portaria 653/82, de 30 de Junho:

h) Os registos referentes aos direitos reais de garantia que onerem os bens da SNAPA serão cancelados oficiosa e gratuitamente em face dos documentos que titularem a transmissão desses bens.

5.º É aditado o seguinte número à Portaria 653/82, de 30 de Junho:
20.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 5 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 161/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Portaria 653/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta o Decreto-Lei 161/82, de 7 de Maio que extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da pesca do Arrasto, S.A.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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