Portaria 1073/82
de 17 de Novembro
Considerando que nos termos e para os efeitos da legislação em vigor foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos, com a denominação de FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L.;
Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;
Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos;
Considerando, ainda, a oportunidade e conveniência da criação de sociedades de investimento, tendo presente o seu contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro, autorizar a constituição da sociedade de investimentos FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.