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Portaria 1073/82, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 1073/82
de 17 de Novembro
Considerando que nos termos e para os efeitos da legislação em vigor foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos, com a denominação de FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L.;

Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição;

Considerando que a requerente satisfaz as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos;

Considerando, ainda, a oportunidade e conveniência da criação de sociedades de investimento, tendo presente o seu contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro, autorizar a constituição da sociedade de investimentos FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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