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Aviso 12814/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 814/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Maio de 2001 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea b), do n.º III do despacho 6728/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado - electricista -, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento do lugar para que é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações subsequentes.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os operários da carreira de operário qualificado - electricista - com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso geral para a categoria de operário principal - electricista -, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcçao-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, as habilitações literárias e profissionais, os cursos realizados e as participações em acções de formação e respectiva duração, as funções que exercem e exerceram e os respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos seis anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.

10 - Método de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Reinaldo Pereira de Mendonça, director de serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais.

Vogais efectivos:

Maria Odete Pereira da Silva Arede Brites Lebre, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armanda Regina Nicolau da Purificação Costa Paulo Branco, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Ana Maria de Oliveira Pataco Príncipe, assistente administrativa especialista.

Altina Fernandes Tomaz Correia Roque Martins, assistente administrativa especialista.

20 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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