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Despacho 21969/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 969/2001 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária ainda não se encontra totalmente adaptado às necessidades dos serviços;

Considerando que existem situações que é urgente regularizar, para uma mais eficaz e racional direcção e coordenação de áreas específicas;

Considerando que a presente alteração não envolve qualquer aumento do número total global de efectivos:

Assim, nos termos do n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei, e com o artigo 19.º do Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:

1 - A extinção e criação dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte do presente despacho, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelo despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990 e despachos reitorais n.os 1/S.Ad/UTL/92, de 13 de Janeiro, 9/S.Ad/UTL/92, de 19 de Junho, 1/S.Ad/UTL/96, de 8 de Janeiro, 19/S.Ad./UTL/96, de 9 de Agosto, 154-C/98, de 30 de Dezembro de 1997, despacho 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio, despacho 20 179/99 (2.ª série), de 23 de Outubro de 1999, e despacho 12 444/2000 (2.ª série), de 16 de Junho de 2000.

2 - A publicação do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa II anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

8 de Outubro de 2001. - O Reitor, José Lopes da Silva.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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