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Declaração (extracto) 319/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 319/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Cultura, com poderes delegados para o efeito, por despacho de 31 de Agosto de 2001, a pedido do Instituto Português de Museus, no uso das atribuições e competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, declarou a utilidade pública da expropriação de um lote de terreno urbano devidamente identificado na planta anexa, com a área de 245 m2, sito na Rua do Cabido, 19, gaveto com o Beco das Condeixeiras, freguesia da Sé Nova, concelho e distrito de Coimbra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra, sob o n.º 768 e inscrito na matriz predial urbana da Repartição de Finanças da mesma cidade sob o artigo 2516, a favor de José Manuel de Abreu Cardoso, residente em Picoto dos Barbados, Coimbra.

A expropriação resulta da necessidade de se proceder à remodelação e ampliação das instalações do Museu Nacional Machado de Castro, inserindo-se o terreno objecto da mesma nas áreas de expansão consideradas como indispensáveis à concretização do projecto de expansão.

Torna-se, assim, indispensável a aquisição do terreno anexo ao edifício do Museu Nacional Machado de Castro que irá permitir ultrapassar o problema insofismável de que as áreas planimétricas de que o Museu dispõe (4530 m2 no total) não permitem alojar as reservas para as colecções não expostas, salas de exposições temporárias e uma biblioteca de consulta aberta à comunidade, serviços estes vitais e indispensáveis para qualquer museu nacional.

O referido despacho foi proferido ao abrigo dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 17.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro.

10 de Setembro de 2001. - Pela Directora, a Subdirectora, Manuela Correia.

Planta de localização, com indicação do prédio, na escala 1:25000, ou semelhante.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 398/99 - Ministério da Cultura

    Altera a Lei Orgânica do Instituto Português de Museus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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