A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 322/2006, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem, em 7 de Junho de 2004, os Barbados depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo no dia 22 de Maio de 2001.

Texto do documento

Aviso 322/2006
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Junho de 2004, os Barbados depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo no dia 22 de Maio de 2001.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.

A Convenção entrou em vigor para os Barbados em 5 de Setembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 25 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Aviso 152/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Abril de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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