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Portaria 1766/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1766/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 1.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto:

Quadro de oficiais MED:

COR MED RES-QPe (000920-C) António Eduardo Cabral Rego, DS.

Conta esta situação desde 26 de Setembro de 2001.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

27 de Setembro de 2001. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Jorge Manuel Antunes de Andrade, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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