Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 312/2006, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que no Aviso n.º 93/2006, de 22 de Dezembro, onde se lê «As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, de 15 de Dezembro, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, de 15 de Dezembro, deve ler-se «As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, de 15 de Dezembro, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Aviso 312/2006
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 93/2006, de 22 de Dezembro de 2005, relativo ao depósito pela República Portuguesa, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Abril de 1998, do seu instrumento de aceitação às emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura em Nova Iorque em 8 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006, onde se lê "As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 68, de 15 de Dezembro de 1994.» deve ler-se "As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994.».

Portugal é Parte destas emendas, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Abril de 1998, conforme o Aviso 93/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 93/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Abril de 1998, o seu instrumento de aceitação das emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura em Nova Iorque em 8 de Setembro de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda