Aviso 312/2006
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 93/2006, de 22 de Dezembro de 2005, relativo ao depósito pela República Portuguesa, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Abril de 1998, do seu instrumento de aceitação às emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura em Nova Iorque em 8 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006, onde se lê "As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 68, de 15 de Dezembro de 1994.» deve ler-se "As referidas emendas foram aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994.».
Portugal é Parte destas emendas, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Abril de 1998, conforme o Aviso 93/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.