Contrato 2104/2001. - Contrato-programa - Programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, e a Associação de Iniciativas Populares para a Infância do Concelho de Almada, Jardim-de-Infância do Castelo (IPSS), representada pelo seu director, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar para equipamento do estabelecimento de educação pré-escolar Jardim-de-Infância do Castelo.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À DREL compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento até ao máximo de 1 205 000$00, referente a equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97;
3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso da despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos;
4 - Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela instituição.
3.º
Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.
4.º
Competências da instituição privada de solidariedade social
À instituição privada de solidariedade social compete fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento por parte da instituição dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
23 de Março de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Joaquim Ventura Leite. - Pela Instituição Privada de Solidariedade Social, o Director, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.