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Aviso 309/2006, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Texto do documento

Aviso 309/2006
Por ordem superior se torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso 95/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, o referido Protocolo Facultativo entrou em vigor para a República do Equador em 29 de Fevereiro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 95/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação à emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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