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Aviso 95/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação à emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992.

Texto do documento

Aviso 95/2006
Por ordem superior se torna público que a Libéria depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação à emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, concluída em Nova Iorque em 15 de Janeiro de 1992.

Portugal é Parte nesta emenda, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193429.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Aviso 309/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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