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Aviso 12723/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 723/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho administrativo de 1 de Outubro de 2001, no uso das competências previstas no artigo 41.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 1/2000, de 5 de Janeiro, determina-se:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, em anexo, a praticar na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

2 - Os emolumentos arrecadados constituem receita própria da Escola.

3 - O presente despacho aplica-se aos pedidos que entrem a partir de 1 Janeiro de 2002.

8 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.

ANEXO

Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem

Cidade do Porto

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, curso de especialização, licenciatura e respectivas equivalência legais), com discriminação da classificação obtida - 1800$00 (Euro 8,98);

1.2 - Certidão de matrícula - 650$00 (Euro 3,24);

1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - 650$00 (Euro 3,24);

b) Por cada disciplina a mais - 100$00 (Euro 0,50);

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina - 650$00 (Euro 3,24);

b) Por cada disciplina a mais - 100$00 (Euro 0,50);

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma disciplina - 1600$00 (Euro 7,98);

b) Por cada disciplina a mais - 100$00 (Euro 0,50);

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - 650$00 (Euro 3,24);

b) Por cada página a mais - 100$00 (Euro 0,50);

1.7 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - 850$00 (Euro 4,24);

b) Por cada página a mais - 100$00 (Euro 0,50);

1.8 - Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - 650$00 (Euro 3,24);

b) Por cada página a mais - 200$00 (Euro 1);

1.9 - Averbamentos:

a) Por cada averbamento - 350$00 (Euro 1,75);

b) Segunda via de cartões - 550$00 (Euro 2,74).

2 - Diplomas/cartas de cursos:

2.1 - Carta de curso do grau de bacharel - 12 000$00 (Euro 59,86);

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado - 20 00$00 (Euro 99,76);

2.3 - Diploma de especialização - 10 000$00 (Euro 49,88);

2.4 - Outros diplomas - 6000$00 (Euro 29,93).

3 - Currículo escolar - 4500$00 (Euro 22,45):

3.1 - Segunda via - 5500$00 (Euro 27,43).

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - 37 500$00 (Euro 187,05);

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - 37 500$00 (Euro 187,05);

4.3 - Equivalência ao diploma de especialização - 37 500$00 (Euro 187,05);

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 1500$00 (Euro 7,48);

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 24 000$00 (Euro 119,71);

4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 48 000$00 (Euro 239,42 por mês).

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfCP - 12 000$00 (Euro 59,86);

5.2 - Candidaturas a reingresso, mudança de curso ou transferência - 5000$00 (Euro 24,94);

5.3 - Candidatura a concursos especiais - 5000$00 (Euro 24,94);

5.4 - Candidatura a concurso local de acesso - 6000$00 (Euro 29,93).

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - 550$00 (Euro 2,74);

6.2 - Por disciplina, na época especial - 1600$00 (Euro 7,98);

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 2200$00 (Euro 10,97).

7 - Pré-requisito:

7.1 - Inscrição e comprovação - 1500$00 (Euro 7.48);

7.2 - Segunda via do comprovativo - 550$00 (Euro 2,74).

8 - Autenticação de documentos:

8.1 - Uma página - 200$00 (Euro 1);

8.2 - Cada página a mais - 100$00 (Euro 0,50).

9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos de matrícula e inscrição (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia do prazo - 500$00 (Euro 2,49 por dia);

9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos, a partir do último dia do prazo - 750$00 (Euro 3,74 por dia).

10 - Taxa de urgência - os actos referidos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam;

11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfCP, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

11.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% na candidatura aos regimes do reingresso, mudança de curso ou transferência e inscrições para exame;

11.4 - Os valores previstos nos n.os 2 e 4 não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido;

11.5 - A tabela é actualizada anualmente com base na taxa de inflação anual.

12 - Nos casos omissos a decisão cabe ao órgão directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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