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Aviso 12668/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 668/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor principal. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Outubro de 2001, do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2001 (despacho 18 190/2001), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas da área jurídica na categoria de assessor principal da carreira de dotação global de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça:

Referência n.º 55/2001 - uma vaga, na sede em Lisboa;

Referência n.º 56/2001 - uma vaga, na Delegação de Coimbra.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas o seguinte:

3.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - os legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, ou na sua Delegação de Coimbra, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Fernando Borges de Freitas, director de serviços da DGAJ.

Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da DGAJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe de delegação da DGAJ.

Licenciado José Francisco Rocha Ramalho, chefe de divisão da DGAJ.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

7.2 - A avaliação curricular é classificada de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação do método de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, com a indicação do concurso a que se candidata (categoria e referência), podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

9.2 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Naturalidade: Bragança.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referências n.os 55/2001 ou 56/2001;

Categoria: assessor principal;

Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Documentos:

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado do seguinte:

a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e da duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem durante o prazo estabelecido para a apresentação da candidatura, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

10.2 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o n.º 10.1, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.3 - Os candidatos que tenham no seu processo individual, arquivado na DGAJ, os elementos ou documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 10.1 ficam dispensados de os anexarem ao respectivo requerimento desde que façam referência a cada uma das situações, em alíneas separadas.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de poder exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nas moradas indicadas no n.º 4.

9 de Outubro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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