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Declaração DD5923, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro, que aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 122/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 14 de Outubro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, n.º 2.3.2, onde se lê "No ensino da Cirurgia serão transmitidos ensinamentos de Propedêutica, Patologia e Terapêutica relativos a áreas de conhecimento de Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Cirurgia Endócrima, Urologia, Ortopedia e Neurocirurgia.» deve ler-se "No ensino da Cirurgia serão transmitidos ensinamentos de Propedêutica, Patologia e Terapêutica relativos a áreas de conhecimento de Cirurgia Geral, Cirurgia Digestiva, Cirurgia Vascular, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Cirurgia Endócrina, Urologia, Ortopedia e Neurocirurgia.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto 122/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a estrutura curricular geral do curso de licenciatura em Medicina pelas Faculdades de Medicina da Universidade de Coimbra, da Universidade de Lisboa e da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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