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Aviso 12660/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 660/2001 (2.ª série). - Rectificação/aditamento ao aviso 10 017/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 2001, a p. 13 514. - 1 - Pelo presente faz-se público que ao aviso em referência, visando a abertura de concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, é aditada ao seu n.º 6.2 (requisitos especiais) uma alínea c), do seguinte teor:

"6.2 - Requisitos especiais:

[...]

c) Um dos lugares na área de orçamento, programas e controlo de gestão financeira, referida na alínea anterior, destina-se a candidatos que preencham os requisitos da intercomunicabilidade vertical constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de mais 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso, exclusivamente para efeitos da apresentação das candidaturas dos funcionários que preencham os requisitos especiais da intercomunicabilidade vertical, em consonância com o disposto na alínea c) do n.º 6.2.

3 - Os requerimentos devem conter os elementos referidos no n.º 10 do aviso de abertura e ser acompanhados dos documentos indicados no n.º 11 do mesmo aviso.

4 - A presente rectificação/aditamento não prejudica a validade de qualquer das candidaturas já apresentadas no prazo inicial de 10 dias, nem suspende a tramitação do concurso na parte limitada aos funcionários da Secretaria-Geral, para preenchimento do lugar na área de organização".

9 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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