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Despacho 3206/2006, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Inês Vieira da Silva Ferreira Leite para prestar assessoria ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 3206/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada em Direito Inês Vieira da Silva Ferreira Leite para prestar ao meu Gabinete assessoria na área da sua especialidade, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2006.

A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo.

É atribuída à nomeada a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação fixados para adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, acrescida de subsídio de refeição.

À nomeada é devida a remuneração acima identificada em dobro nos meses de Junho e Novembro.

Fica ainda a licenciada Inês Vieira da Silva Ferreira Leite autorizada a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

23 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José

Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/10/plain-194606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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