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Declaração de Retificação 983/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 10199/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 983/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Odemira

Na sequência da publicação do nosso aviso 10199/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2015, e atendendo às seguintes inexatidões, faz-se público que, para efeitos de retificação, as partes do aviso abaixo identificadas passarão a ter o seguinte teor:

Onde se lê "Torna -se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública" deve ler-se "Torna -se público que foi aprovado, em reunião de câmara ordinária pública"

Onde se lê "esteja concluída no prazo de 36 meses" deve ler-se "esteja concluída no prazo de 3 anos"

Onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do decreto-lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)." deve ler-se "ao abrigo do disposto na alínea no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)."

Onde se lê "nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT" deve ler-se "nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do RJIGT"

Onde se lê "De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT" deve ler-se "De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT."

Onde se lê "As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira" deve ler-se "As participações deverão ser entregues em mão nas juntas de freguesia ou no balcão único do município de Odemira, por correio eletrónico para revisãopdm@cm-odemira.pt ou remetidas por correio para o município de Odemira"

Deste modo, o aviso terá a seguinte redação:

"Torna-se público que foi aprovado em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 16 de julho de 2015, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Odemira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT). De acordo com a referida deliberação, estima-se que a revisão do plano diretor municipal de Odemira esteja concluída no prazo de 3 anos.

Foi ainda deliberado que a revisão do plano diretor municipal de Odemira se encontra sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, por incluir espaços classificados da Rede Natura 2000.

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de participação preventiva, por um prazo de 90 dias úteis a contar 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível nas juntas de freguesia, na câmara municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do referido plano. As participações deverão ser entregues em mão nas juntas de freguesia ou no balcão único do município de Odemira, por correio eletrónico para revisaopdm@cm-odemira.pt ou remetidas por correio para o município de Odemira, praça da república, 7630-139 Odemira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no balcão único do município de Odemira, nas juntas de freguesia e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o relatório de fundamentação de revisão do plano diretor municipal de Odemira."

5 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro.

609057172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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