Declaração de retificação n.º 983/2015
Revisão do Plano Diretor Municipal de Odemira
Na sequência da publicação do nosso aviso 10199/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2015, e atendendo às seguintes inexatidões, faz-se público que, para efeitos de retificação, as partes do aviso abaixo identificadas passarão a ter o seguinte teor:
Onde se lê "Torna -se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública" deve ler-se "Torna -se público que foi aprovado, em reunião de câmara ordinária pública"
Onde se lê "esteja concluída no prazo de 36 meses" deve ler-se "esteja concluída no prazo de 3 anos"
Onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do decreto-lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)." deve ler-se "ao abrigo do disposto na alínea no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)."
Onde se lê "nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT" deve ler-se "nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do RJIGT"
Onde se lê "De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT" deve ler-se "De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT."
Onde se lê "As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira" deve ler-se "As participações deverão ser entregues em mão nas juntas de freguesia ou no balcão único do município de Odemira, por correio eletrónico para revisãopdm@cm-odemira.pt ou remetidas por correio para o município de Odemira"
Deste modo, o aviso terá a seguinte redação:
"Torna-se público que foi aprovado em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 16 de julho de 2015, dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Odemira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em articulação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT). De acordo com a referida deliberação, estima-se que a revisão do plano diretor municipal de Odemira esteja concluída no prazo de 3 anos.
Foi ainda deliberado que a revisão do plano diretor municipal de Odemira se encontra sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, por incluir espaços classificados da Rede Natura 2000.
De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de participação preventiva, por um prazo de 90 dias úteis a contar 5 dias após a publicação do presente edital no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível nas juntas de freguesia, na câmara municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do referido plano. As participações deverão ser entregues em mão nas juntas de freguesia ou no balcão único do município de Odemira, por correio eletrónico para revisaopdm@cm-odemira.pt ou remetidas por correio para o município de Odemira, praça da república, 7630-139 Odemira.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no balcão único do município de Odemira, nas juntas de freguesia e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o relatório de fundamentação de revisão do plano diretor municipal de Odemira."
5 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro.
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