Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12944/2015, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 12 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12944/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 12 postos de trabalho

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que, por meu despacho de 19/10/2015, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 25/09/2015, sob proposta da Câmara Municipal, de 16/09/2015, tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de postos de trabalho a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, a afetar à Divisão de Conservação do Território e Serviços Urbanos

Referencia A - cinco (5) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional;

Referência B - três (3) postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza

Referência C - um (1) posto de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais

Referência D - um (1) posto de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de operador de ETARs

Referência E - dois (2) postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Funções constantes no anexo à LTFP (Lei n.º.35/2014, de 20 de junho), referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a respetiva categoria, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional, e acrescem as referidas no mapa de pessoal, designadamente:

Referência A - assistente operacional - executa funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Serviços, podendo comportar esforço físico; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Referência B - assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza - procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Referência C - assistente operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais - Assegura a limpeza e conservação de instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência D - assistente operacional, área de atividade de operador de ETARs - Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo: Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação, assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polielectrolito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações, vigia a sua atividade mediante indicadores apropriados, recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação, coordena o funcionamento de todos os mecanismos, transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar, efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal, nivela e regista os dados obtidos; Vigia, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real, automatiza o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia, realiza o controlo automático dos consumos por zonas e edita os balanços de exploração; Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; Cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; Colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; Comunica superiormente as anomalias ocorridas.

Referência E - assistente operacional, área de atividade de condutor de máquinas e veículos especiais - conduz máquinas pesadas de movimentação de terra, gruas ou veículos destinados à limpeza e conservação de infraestruturas rurais e urbanas; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências detetadas nas viaturas; pode também conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

4.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Mortágua.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo: A posição remuneratória de referência, a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da tabela remuneratória única.

6.2 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.

6.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º LTFP, conjugado com o artigo 48.º e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18/02/2015 e da Assembleia Municipal de 25/09/2015.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

7.3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, tendo em conta a prioridade no recrutamento definido no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - O nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória conforme a idade do candidato, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe, aos nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 é exigida a 6.ª classe ou 6 anos de escolaridade, aos nascidos a partir de 01/01/1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, e, ainda para os candidatos ao procedimento concursal da Referência E obrigatório a titularidade e posse de título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos das categorias C e C+E nos termos dos artigos 121.º e 123.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto -Lei 114/94, de 3 de maio (redação atual), e artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto -Lei 65/2014, de 7 de maio e Carta de Qualificação de Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista.

8.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional.

9 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente assinado e datado, disponível nos Serviços Administrativos da Divisão de Administração Geral e Finanças e em www.cm - mortagua.pt, com indicação do código da Bolsa de Emprego Público, ou com o número do aviso de abertura publicado no Diário da República.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Divisão de Administração Geral e Finanças, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h30, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico caso exista).

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte,

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias

c) Fotocópia de Carta de Condução adequada.

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado,

e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportado ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que exerce.

10.2 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.1, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mortágua, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

10.6 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 11.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LTFP;

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP),como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e ainda encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, bem como para candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.1 - Para os candidatos referidos no ponto 11.1:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

12.2 - Para os candidatos referidos no ponto 11.2:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de seleção; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica;

12.3 - Avaliação curricular (AC), será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Quando os candidatos aos presentes procedimentos não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

12.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

12.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;

12.6 - Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas. Será oral, de natureza prática, de realização individual, com a duração aproximada de 30 minutos. Consistirá na realização de uma tarefa relacionada com os postos de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET), Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de Cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GCRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD).

12.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando -se automaticamente excluídos.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Mortágua e no átrio do edifício dos Paços do Município.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Os candidatos são notificados do ato da homologação da lista de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, sendo a referida lista afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, consta da ata de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os presentes recrutamentos e para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.

24 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente: Dr. Paulo Alexandre Oliveira, Vereador

Vogais efetivos: Eng. Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Júlio Dias Tomé Gomes, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Dr.ª Lilia Duarte Ferreira, Técnica Superior e Eng. Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior.

25 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal

Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Mortágua, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mortágua e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. José Júlio Henriques Norte.

309047988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda