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Aviso (extrato) 12931/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Psiquiatria da carreira especial médica/carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12931/2015

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Psiquiatria da carreira especial médica/carreira médica

Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 229-A/2015, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na Secção III, cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 21de outubro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao recrutamento de assistente graduado sénior, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., nos termos do disposto no Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, e Despacho 10062-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 4 de setembro de 2015.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12 e do ACT da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011, de 24/05, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, a título subsidiário, se for o caso.

2 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Âmbito do procedimento

3.1 - O procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS.

4 - Local de trabalho

Qualquer dos estabelecimentos de saúde integrados no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446 em Setúbal.

5 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o «conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto com a alteração prevista no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Regime de trabalho

A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Remuneração

A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

d) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS.

8.2 - São requisitos essenciais:

a) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31/12;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo - Quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e entregue no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos pessoalmente entre as 9:00 e as 18:00 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Rua Camilo Castelo Branco, n.º 140, 2910-446, Setúbal.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há pelo menos, 3 anos;

d) Sete exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, com a descrição das atividades desenvolvidas e com os respetivos documentos comprovativos.

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.

10 - Métodos de seleção resultados e ordenação final dos candidatos:

10.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 229-A/2015, de 3 de agosto, que republicou a Portaria 207/2011 de 24 de maio com a redação prevista na Portaria 355/2013, de 10/12 e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

10.2 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida; (artigo 20.º n.º 3 da Portaria 355/2013).

a.1) Competência técnico-profissional - valorizando-se em especial o enquadramento nas atividades clínicas especializadas a nível de internamento e nas consultas externas:

a.1.1) Demonstrou experiência adequada em Psiquiatria Geral, no internamento e no ambulatório, até 2,5 valores;

a.1.2) Demonstrou domínio especializado em área de subespecialização e participou ativamente no sentido do desenvolvimento de formas inovadoras de prestação de cuidados até 1.0 valor.

a.1.3) Avaliação de desempenho - sem avaliação de desempenho, mas tem informações de serviço que atestam competência, zelo e assiduidade, até 0,5 valores;

a.2) Tempo de exercício de funções como Assistente graduado:

(menor que)10 Anos - 0,2 valores;

10 a 15 anos - 0,3 valores;

(maior que) 15 anos - 0,5 valores.

a.3) Participação em equipas de urgência interna e externa, até 1,0 valores;

a.4) Atividades relevantes para a saúde púbica e cuidados de saúde primários:

a.4.1) Participou em iniciativas de articulação e consultoria com os cuidados de saúde primários, até 0,2;

a.4.2) Manteve atividade regular com Medicina Geral e Familiar dos Centros de Saúde, da área de trabalho tendo a vista a melhoria da comunicação e formação, até 0,3 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas, até 2 valores:

b.1) Durante internatos médicos

b.1.1) Frequentadas, até 0,20 valores:

Cursos do próprio internato - 0,02 valores;

Cursos de formação em unidades especializadas - 0,08 valores;

Cursos de formação em organizações nacionais - 0,05 valores;

Cursos de formação em organizações internacionais - 0,05 valores;

b.1.2) Ministradas, até 0,40 valores:

Foi organizador de cursos de formação ou outras reuniões científicas: até 0,20 valores;

Foi palestrante nas aulas de cursos do internato 0,10 valores;

Foi palestrante em cursos de outras organizações de interesse para especialidade 0,10 valores.

b.2) Ações de formação pós-graduadas:

b.2.1) Frequentadas, até 0.60 valores;

Cursos de formação em unidades especializadas, e cursos de formação em organizações nacionais e internacionais até 0,20 valores;

Frequência de estágios de formação específicos de interesse para a especialidade e prática clínica do candidato até 0,40 valores.

b.2.2) Ministradas, até 0.80 valores;

Orientou estágios de internos até 0,20 valores;

Foi organizador de cursos de formação ou outras reuniões científicas: até 0,20 valores; Foi palestrante em reuniões científicas, a convite da comissão organizadora - até 0,20 valores;

Foi palestrante em cursos de formação ministrada noutras organizações de interesse para especialidade 0,20 valores.

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo, até 4 valores:

c.1) Trabalhos publicados em revistas indexadas, com revisão de pares:

até 5 artigos - 1,0 valor;

Trabalhos publicados noutras revistas da especialidade ainda que não indexadas.

Entre 5 e 10 artigos - 0,5 valores;

mais de 10 artigos - 1 valor;

c.2) Apresentação de livros e colaboração em capítulos de livros:

Participação em capítulos de diferentes livros ou brochuras - 0,50 valores;

Autor/coautor de livros - 0,50 valores;

c.3) Comunicações apresentadas sob a forma oral ou poster (comunicações livres ou posters):

Comunicações apresentadas em reuniões científicas nacionais - até 0,4 valores;

Comunicações apresentadas em reuniões científicas internacionais - até 0,6 valores.

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica. Apto - 1 valor.

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações, até 5 valores;

e.1) Capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações, em função dos elementos curriculares e respetiva discussão pública até 1,5 valores:

Demonstrou capacidade e aptidão de gestão que o júri considera muito boa, até 1,5 valores;

Demonstrou capacidade e aptidão de gestão que o júri considera suficiente, até 1 valor.

e.2) Experiência de gestão no âmbito hospitalar de equipas, serviços e organizações até 2 valores:

Coordenou e dinamizou serviço ou departamento: até 1,5 valores;

Foi membro de comissões hospitalares, até 0,5 valores

e.3) Resultados obtidos, em função dos elementos curriculares e respetiva discussão pública, até 1,5 valores:

Documentou resultados que o júri considera relevantes, até 1,5 valores;

Documentou resultados que o júri considera suficientes: até 1 valor.

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, até 1 valor:

Desenvolveu atividade docente na área profissional em organismos de ensino superior - 0,3 valores;

Participou em projetos de investigação com interesse na sua área profissional - 0,3 valores; Participou em projetos de investigação a convite de grupo (s) nacional ou internacional de interesse para a área profissional - 0,4 valores.

g) Outros fatores de valorização profissional, até 1 valor:

g.1) Títulos académicos até 0,3 valores;

Doutoramento - 0,3 valores;

Doutoramento em curso - 0,2 valores;

Mestrado - 0,2 valores;

Mestrado em curso - 0,1 valores;

Cursos de pós-graduação - 0,1 valores;

g.2) Outros títulos ou prémios até 0,3 valores:

g.3) Participação em órgãos de direção de sociedades científicas nacionais ou internacionais reconhecidas na área da especialidade até 0,2 valores;

g.4) Membro de sociedades científicas nacionais ou internacionais reconhecidas - 0,1 valores;

g.5) Membro de associações profissionais 0,1 valores.

10.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Psiquiatria com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade. A classificação será de 0 (zero) a 20 (vinte) valores:

a) Clareza da dissertação e da exposição, até 6 valores: Apresentação pública do plano: lógica da exposição, capacidade de síntese, capacidade de argumentação na discussão com o júri: Excelente - até 6 valores; Muito Bom - até 5 valores; Bom - até 4 valores; Suficiente - até 2 valores.

b) Metodologia e indicadores de gestão escolhidos - definição de metas e objetivos, modo de avaliação dos resultados, eficácia, maximização da eficiência, melhoria contínua da qualidade, até 6 valores: Excelente - até 6 valores; Muito Bom - até 5 valores; Bom - até 4 valores; Suficiente - até 2 valores.

c) Qualidade Global do Plano. Rigor técnico e conhecimento científico demonstrados - Conteúdo, clareza e organização, até 8 valores: Excelente - até 8 valores; Muito Bom - até 6 valores; Bom - até 4 valores; Suficiente - até 3 valores.

10.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

10.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

10.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A composição e constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dra. Maria Alice Medeiros Madeira Nobre, Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Efetivo - Dr. José David Estevens - Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria - Hospital do Barlavento Algarvio

2.º Vogal Efetivo - Dr. Manuel Sardinha, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, Hospital de Portalegre.

3.º Vogal Efetivo - Dr. Fernando Santos Vieira, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

4.º Vogal Efetivo - Dr. José António da Costa Salgado, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Dr. António Bento, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Dr. Manuel Cruz Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.

14 - A lista única de ordenação final é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar, publicada na 2.ª série do Diário da República.

15 - Nos termos da lei, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de dois dias contados da mesma data, em um jornal de expansão nacional.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

26 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

209055382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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