Portaria 1065/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-241 (1961) - Vidraria de laboratório. Pipetas com um traço e NP-242 (1961) - Vidraria de laboratório. Balões graduados com um traço sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-241 (1982) - Vidraria de laboratório. Pipetas com um traço. Características gerais.
NP-242 (1982) - Vidraria de laboratório. Balões volumétricos com um traço. Características gerais.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.