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Despacho 12517/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação da presidência do júri do pedido de reconhecimento de habilitações, requerido por Marlon Felix Pazian, na Professora Doutora Maria da Luz da Costa Pereira Mathias

Texto do documento

Despacho 12517/2015

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Considerando o consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.os 5 e 6 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro;

Ao abrigo do Despacho 11997/2015, de 26 de outubro, determino o seguinte:

1 - Subdelego na Professora Doutora Maria da Luz da Costa Pereira Mathias, Professora Catedrática do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a presidência do júri do pedido de reconhecimento de habilitações, requerido por Marlon Felix Pazian.

2 - Publique-se no Diário da República.

26 de outubro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

209056176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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