Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12515/2015, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa o Professor Doutor Amílcar Sernadas para coadjuvar o Reitor no acompanhamento e avaliação da atividade dos Colégios da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12515/2015

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, se instituíram os Colégios da Universidade de Lisboa;

Considerando que nos termos dos referidos Estatutos, os Colégios da Universidade de Lisboa se destinam a promover formas de cooperação entre as Escolas e grupos de professores e investigadores, designadamente no âmbito científico e da pós-graduação, e a reforçar a coesão interna, a cooperação interdisciplinar e transdisciplinar e a maior eficácia na utilização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos da Universidade de Lisboa;

Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição, decido designar o Professor Doutor Amílcar Sernadas para me coadjuvar no acompanhamento e avaliação da atividade dos Colégios.

20 de outubro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209055203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda