Considerando que de acordo com o disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, se instituíram os Colégios da Universidade de Lisboa;
Considerando que nos termos dos referidos Estatutos, os Colégios da Universidade de Lisboa se destinam a promover formas de cooperação entre as Escolas e grupos de professores e investigadores, designadamente no âmbito científico e da pós-graduação, e a reforçar a coesão interna, a cooperação interdisciplinar e transdisciplinar e a maior eficácia na utilização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos da Universidade de Lisboa;
Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da respetiva instituição, decido designar o Professor Doutor Amílcar Sernadas para me coadjuvar no acompanhamento e avaliação da atividade dos Colégios.
20 de outubro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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