Delegação de poderes na Pró-Reitora para a Ciência e Tecnologia
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Pró-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de financiamento de Ciência e Tecnologia (C&T), no que respeita ao esclarecimento de regras e procedimentos relacionados com a candidatura, a execução e o encerramento de projetos de investigação científica, desenvolvimento e inovação (ID&I), bolsas e outras iniciativas de C&T;
b) Propor a divulgação interna de concursos públicos para o financiamento de projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T;
c) Verificar e garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, em conformidade com os regulamentos dos respetivos programas de financiamento;
d) Verificar a conformidade e submeter para autorização, as candidaturas, contratos e termos de aceitação relativos a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T;
e) Verificar e garantir a aplicação das regras e preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da UAc a prestações de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D);
f) Verificar a conformidade e submeter para autorização, as propostas, contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de SI&D;
g) Acompanhar e validar a execução financeira e material dos projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como dos SI&D, em articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
h) Avaliar e propor para autorização os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D;
i) Identificar e registar projetos e outras iniciativas de investigadores e unidades de I&D de interesse para o desenvolvimento de ligações ao tecido empresarial;
j) Promover, garantir e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes e à proteção da propriedade intelectual e industrial em matéria de C&T;
k) Acompanhar os processos relacionados com a criação, a implementação e o desenvolvimento de parques tecnológicos, spin-offs, start-ups, centros de ciência e outras estruturas de C&T de que a UAc seja membro ou parceira;
l) Avaliar e garantir o cumprimento dos protocolos, acordos e convénios estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito da prestação de SI&D;
m) Promover a dinamização de programas e projetos que permitam a integração de estudantes no desenvolvimento de atividades de C&T;
n) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
o) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
p) Superintender as estruturas de apoio à C&T e garantir a sua articulação com a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
26 de outubro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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