Portaria 1060/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-1224 (1976) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação da matéria gorda livre seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-1224 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Determinação do teor de matéria gorda livre.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.