Lista unitária de ordenação final de candidatos
Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 22 postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. publicado através do Aviso 7549/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, atinente ao posto de trabalho mencionado no ponto 9.1 do aviso em questão - Referência Portugal2020/TS1/DAI-DEEX/2015 (3 postos de trabalho).
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública, após homologação, a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao procedimento concursal comum aberto sob aviso 7549/2015, Referência Portugal2020/TS1/DAI-DEEX/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7549/2015, de 8 de julho, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
Candidatos aprovados
(ver documento original)
Critério de desempate em igualdade de valoração
Em virtude das classificações serem idênticas, foi aplicado o seguinte critério de desempate:
a) Candidato(a) com maior idade.
Candidatos excluídos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção
(ver documento original)
Legenda dos motivos de exclusão:
a) Candidato excluído, porque obteve um resultado inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular, nos termos do disposto no n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em conjugação com o disposto em 15 do aviso 7549/2015 de 8 de julho (aviso de abertura do presente procedimento concursal).
b) Candidato aprovado na aplicação do método de seleção Avaliação Curricular e dispensado da aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção, que se considera excluído, atendendo a que os candidatos aprovados satisfazem as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
c) Candidato excluído, porque obteve um resultado inferior a 9,50 valores na Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em conjugação com o disposto em 15 do aviso 7549/2015 de 8 de julho (aviso de abertura do presente procedimento concursal).
d) Candidato excluído, porque não compareceu à realização da Entrevista Profissional de Seleção, o que equivale a desistência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, em conjugação com o disposto em 15 do aviso 7549/2015 de 8 de julho (aviso de abertura do presente procedimento concursal).
e) Desistiu do procedimento concursal - Referência Portugal2020/TS1/DAI-DEEX/2015 no decurso da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos, resultante da aplicação dos métodos de seleção, homologada por despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., datado de 28/10/2015, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Direção de Recursos Humanos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.turismodeportugal.pt.
3 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ficam, desta forma, notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.
4 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
28 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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