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Despacho 12486/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Promoções ao posto de segundo-tenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato

Texto do documento

Despacho 12486/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, os subtenentes da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:

9827609 Ivo Emanuel da Rocha Lima Costa Santos Soares

9600510 Ricardo Duarte Arsénio da Fonseca/p>

9601710 André Neves Lima

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9600709 segundo-tenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato João Miguel Duarte Silvério.

26-10-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209056427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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