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Despacho 12483/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Ingresso de aspirantes na categoria de oficiais, no posto de guarda-marinha

Texto do documento

Despacho 12483/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de outubro de 2015, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "VALM Mendes Cabeçadas Júnior".

Da classe de Marinha:

22410 André Filipe Quendera Maurício

24009 Catarina Isabel Ramos Pádua Santos

25810 Yazide Abdul Carimo Sulemane

24810 Rúben Gabriel Esteves Rodrigues de Carvalho

9335308 Emanuel da Costa Dias

21010 João Luís de Jesus Marques Antunes Pires

20210 Martim Correia Lico

22510 Francisco Miguel Gaspar de Chaves

23610 Joana Canas Costa

20310 Mariana Sofia Melo de Almeida

21909 Vasco Jacinto Viegas dos Ramos

22810 Pedro Jorge da Silva Guerreiro

22910 Ricardo Nuno Farinha Mira

24510 Tiago Capítulo Aleixo

24910 Gonçalo Rodrigues Lopes

21110 Mário Nuno Fernandes Cabo

25809 Tiago Gonçalves Gomes

25510 Rui Filipe Carmo dos Santos

Da classe de Administração Naval:

23210 Nuno Francisco dos Santos Fernandes

21610 Miguel de Jesus Luís

22310 Sara Alexandra Morais Magalhães

Da classe de Fuzileiros:

20109 António Daniel Esteves Pacheco

21210 Guilherme Filipe Bonito Courela

20110 Tiago Miguel Fonseca Paiva de Sousa Teles

21310 Francisco Miguel Costa Rocha

Da classe de Engenheiros Navais:

24710 João Vasco Peguicha dos Mártires Paulino

25010 Tiago Ventura Viegas

25210 Ricardo José Cardoso da Silva

23709 Luís Miguel Rodrigues de Morais

22210 Pedro Emanuel Queirós da Silva Marques

22710 Bruno Filipe Paiva Ferreira

23310 João Alexandre Narciso Gaivota

26609 Hugo Alexander Oliveira Maia da Fonseca/p>

24909 Tiago Filipe Ramião Ramos da Palma

26410 Luís Carlos Cezar Meneses

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

26-10-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209056395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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