Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de outubro de 2015, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "VALM Mendes Cabeçadas Júnior".
Da classe de Marinha:
22410 André Filipe Quendera Maurício
24009 Catarina Isabel Ramos Pádua Santos
25810 Yazide Abdul Carimo Sulemane
24810 Rúben Gabriel Esteves Rodrigues de Carvalho
9335308 Emanuel da Costa Dias
21010 João Luís de Jesus Marques Antunes Pires
20210 Martim Correia Lico
22510 Francisco Miguel Gaspar de Chaves
23610 Joana Canas Costa
20310 Mariana Sofia Melo de Almeida
21909 Vasco Jacinto Viegas dos Ramos
22810 Pedro Jorge da Silva Guerreiro
22910 Ricardo Nuno Farinha Mira
24510 Tiago Capítulo Aleixo
24910 Gonçalo Rodrigues Lopes
21110 Mário Nuno Fernandes Cabo
25809 Tiago Gonçalves Gomes
25510 Rui Filipe Carmo dos Santos
Da classe de Administração Naval:
23210 Nuno Francisco dos Santos Fernandes
21610 Miguel de Jesus Luís
22310 Sara Alexandra Morais Magalhães
Da classe de Fuzileiros:
20109 António Daniel Esteves Pacheco
21210 Guilherme Filipe Bonito Courela
20110 Tiago Miguel Fonseca Paiva de Sousa Teles
21310 Francisco Miguel Costa Rocha
Da classe de Engenheiros Navais:
24710 João Vasco Peguicha dos Mártires Paulino
25010 Tiago Ventura Viegas
25210 Ricardo José Cardoso da Silva
23709 Luís Miguel Rodrigues de Morais
22210 Pedro Emanuel Queirós da Silva Marques
22710 Bruno Filipe Paiva Ferreira
23310 João Alexandre Narciso Gaivota
26609 Hugo Alexander Oliveira Maia da Fonseca/p>
24909 Tiago Filipe Ramião Ramos da Palma
26410 Luís Carlos Cezar Meneses
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
26-10-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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