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Despacho 12477/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o dirigente nomeado pelo Despacho n.º 442/2015, de 6 de janeiro, a optar pela remuneração do cargo de origem

Texto do documento

Despacho 12477/2015

Na sequência do meu Despacho 442/2015, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2015, e face ao pedido apresentado antes daquela data, autorizo o dirigente nomeado por esse despacho a optar pela remuneração do cargo de origem, determinada nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com efeitos à data da respetiva designação.

22 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

209053973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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