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Aviso 12657/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 657/2001 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. - Faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2001 do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, foi aprovada a presente tabela de emolumentos, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso de Enfermagem, com discriminação da classificação obtida - Euros 10;

1.2 - Certidão de matrícula - Euros 4;

1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - Euros 4;

b) Por cada disciplina a mais - Euros 0,5;

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina - Euros 4;

b) Por cada disciplina a mais - Euros 0,5;

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma só disciplina - Euros 8;

b) Por cada disciplina a mais - Euros 0,5;

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - Euros 4;

b) Por cada página a mais - Euros 0,5;

1.7 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euros 5;

b) Por cada página a mais - Euros 0,5;

1.8 Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - Euros 4;

b) Por cada página a mais - Euros 1;

1.9 - Averbamentos:

a) Por cada averbamento - Euros 2;

b) Segunda via de cartões - Euros 3.

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de bacharel - Euros 64;

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado - Euros 106;

2.3 - Diploma de especialização ou pós-graduação - Euros 53;

2.4 - Outros diplomas - Euros 32.

3 - Currículo escolar:

3.1 - Currículo escolar - Euros 24;

3.2 - Segunda via do currículo - Euros 29.

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euros 200;

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - Euros 200;

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - Euros 8;

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - Euros 128;

4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euros 256.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Superior de Enfermagem de São João - Euros 64;

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euros 27;

5.3 - Candidatura a concursos especiais - Euros 27;

5.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euros 32.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euros 3;

6.2 - Por disciplina, na época especial - Euros 8;

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euros 12.

7 - Pré-requisito:

7.1 - Inscrição e comprovação - Euros 8;

7.2 - Segunda via do comprovativo - Euros 3.

8 - Autenticação de documentos

8.1 - Uma página - Euros 1.

8.2 - Cada página a mais - Euros 0,5.

9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Nos 3 dias úteis contados a partir do último dia do prazo - Euros 3/dia;

9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos, a partir do último dia do prazo - Euros 4/dia.

10 - Taxa de urgência - os actos referidos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

11.2 - As taxas previstas não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

12 - A tabela é actualizada com base na taxa de inflação anual.

13 - Nos casos omissos a decisão cabe aos órgãos directivos da Escola.

2 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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