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Acordo 83/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Acordo 83/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - substituição das instalações da Escola Secundária dos Carvalhos, Vila Nova de Gaia. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboraçao, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a substituição das instalações da Escola Secundária dos Carvalhos.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, as parcelas de terreno a anexar ao terreno actual para viabilizar o projecto de construção da Escola;

2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

5) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (se necessário);

7) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da Escola;

8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;

9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o registo da parcela de terreno em favor do Estado;

2) Adquirir, a expensas próprias, as parcelas de terrenos referidas no n.º 1, assegurando a sua disponibilidade atempada;

3) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes exteriores de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.

4.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.

14 de Setembro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, pelo Presidente, o Vereador, Barbosa da Costa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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