Acordo 83/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - substituição das instalações da Escola Secundária dos Carvalhos, Vila Nova de Gaia. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboraçao, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a substituição das instalações da Escola Secundária dos Carvalhos.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, as parcelas de terreno a anexar ao terreno actual para viabilizar o projecto de construção da Escola;
2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
5) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (se necessário);
7) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da Escola;
8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;
9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o registo da parcela de terreno em favor do Estado;
2) Adquirir, a expensas próprias, as parcelas de terrenos referidas no n.º 1, assegurando a sua disponibilidade atempada;
3) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes exteriores de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.
4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.
14 de Setembro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, pelo Presidente, o Vereador, Barbosa da Costa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.