A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 21599/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 599/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego, nas minhas ausências e impedimentos, na técnica superior de 1.ª classe Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes as competências abaixo indicadas:

a) As competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) As competências que me foram subdelegadas a coberto do despacho 9004/2001, do director de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001: assinar a correspondência ou expediente necessários à inscrição e desenvolvimento dos processos que correm pela respectiva divisão, sendo que, no caso de aquelas serem dirigidas a directores-gerais ou equiparados, deverá ser feita menção expressa de que é praticada no uso da competência subdelegada.

2 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito previsto no número anterior pela funcionária supra-identificada.

27 de Setembro de 2001. - A Chefe de Divisão, Maria de Aires Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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