Aviso 8207/2001 (2.ª série) - AP. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou, em sua sessão realizada no dia 25 de Junho último, e sob prévia proposta da Câmara Municipal de Viana do Castelo, formulada por deliberação tomada em sua reunião do dia 5 do mesmo mês de Junho, estabelecer medidas preventivas, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Marginal do Rio Lima, entre a ponte Eiffel e a ponte do IC1, em Darque, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 107.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte âmbito e extensão materiais:
a) Ficam dependentes de parecer vinculativo da equipa que tiver a seu cargo a elaboração do Plano de Pormenor todas as acções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99;
b) As medidas preventivas deverão vigorar pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, quanto tal se mostre necessário;
c) Fica sujeita às medidas preventivas toda a área objecto do presente plano de pormenor.
17 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.