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Aviso 8207/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8207/2001 (2.ª série) - AP. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo deliberou, em sua sessão realizada no dia 25 de Junho último, e sob prévia proposta da Câmara Municipal de Viana do Castelo, formulada por deliberação tomada em sua reunião do dia 5 do mesmo mês de Junho, estabelecer medidas preventivas, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Marginal do Rio Lima, entre a ponte Eiffel e a ponte do IC1, em Darque, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 107.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte âmbito e extensão materiais:

a) Ficam dependentes de parecer vinculativo da equipa que tiver a seu cargo a elaboração do Plano de Pormenor todas as acções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99;

b) As medidas preventivas deverão vigorar pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, quanto tal se mostre necessário;

c) Fica sujeita às medidas preventivas toda a área objecto do presente plano de pormenor.

17 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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