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Aviso 8122/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8122/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que foi assinado entre mim e os abaixo mencionados, ao abrigo dos artigos 7.º, 8.º, e n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, um acordo de cessação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados nas datas abaixo referidas, fazendo-os cessar, por mútuo acordo, com efeitos a 1 de Setembro de 2001.

Rogério Paulo Joaquim Salvador, contrato celebrado a 11 de Outubro de 2000.

Maria do Carmo Pedro Dinis, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Herondina Fernandes Alves Glória, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Maria da Graça Pires Rosinha Pontes, contrato celebrado a 27 de Junho de 2000.

Maria Luísa Oliveira Antunes Furtado, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Dora Isabel Vitorino Ribeiro, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Paula Sofia Monteiro de Morais, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Cristina Maria Mendes Sobreira, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

Célia Maria de Sousa Ferreira, contrato celebrado a 7 de Dezembro de 2000.

5 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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