Aviso 8103/2001 (2.ª série) - AP. - Ao longo dos últimos anos foram efectuadas no quadro de pessoal inúmeras alterações avulsas e diversos aditamentos, as primeiras por iniciativa da Autarquia, as segundas por força de normativos legais, o que leva a que actualmente o mesmo quadro se encontre disperso por diversas publicações dificultando a sua compreensão, interpretação e manuseamento.
Face ao atrás exposto, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, procede-se à republicação integral do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cuba.
(ver documento original)
7 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco António G. Orelha.