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Aviso 8063/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8063/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e segundo deliberação do conselho de administração datada de 26 de Janeiro de 2001, torna-se público o quadro de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 172/99, de 21 de Setembro.

7 de Setembro de 2001.- Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Observações:

As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da lei (Decretos-Leis n.os 412-A/98, 404-A/98 e alterações posteriores).

a) Em comissão de serviço.

b) Dotação global.

c) Os lugares de estagiário figuram no quadro de pessoal a título informativo. Dependem do número de lugares vagos na categoria de ingresso das carreiras do grupo de pessoal técnico e técnico superior e são aditados ou extintos em função destes. (Estágios regulados pelos Decretos-Leis n.os 265/88 e 427/89, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91.)

3 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 172/99 - Ministério das Finanças

    Regula a emissão, negociação e comercialização de "warrants" autónomos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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