Aviso 8063/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e segundo deliberação do conselho de administração datada de 26 de Janeiro de 2001, torna-se público o quadro de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 172/99, de 21 de Setembro.
7 de Setembro de 2001.- Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
(ver documento original)
Observações:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da lei (Decretos-Leis n.os 412-A/98, 404-A/98 e alterações posteriores).
a) Em comissão de serviço.
b) Dotação global.
c) Os lugares de estagiário figuram no quadro de pessoal a título informativo. Dependem do número de lugares vagos na categoria de ingresso das carreiras do grupo de pessoal técnico e técnico superior e são aditados ou extintos em função destes. (Estágios regulados pelos Decretos-Leis n.os 265/88 e 427/89, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91.)
3 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, (Assinatura ilegível.)