a) Despacho dos assuntos administrativos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde que não envolvam a prática de actos de alta administração ou de administração extraordinária, que caibam nas atribuições da Secretaria-Geral, Inspecção Diplomática e Consular, Departamento Geral de Administração, Departamento de Assuntos Jurídicos e Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;
b) Homologação da proposta apresentada pelo Conselho Diplomático ao abrigo do artigo 13.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Diplomática, e nomeação definitiva dos adidos de embaixada na categoria de secretários de embaixada;
c) Assinatura das credenciais, cartas patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou deputados;
d) Apoio ao Ministro nas tarefas de reorganização e melhoria de gestão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Coadjuvação do Ministro na implementação da diplomacia económica;
f) Acompanhamento das matérias relacionadas com questões energéticas que relevem da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Acompanhamento das questões de democratização e direitos do Homem;
h) Estudo e acompanhamento de todos os assuntos que o Ministro lhe confiar.
A presente delegação produz efeitos a partir desta data, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
27 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.