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Despacho 2998/2006, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, no Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

Texto do documento

Despacho 2998/2006 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/2006, de 26 de Janeiro, delego no Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz, a minha competência legal para tratar, acompanhar ou decidir definitivamente sobre as matérias seguintes:

a) Despacho dos assuntos administrativos referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde que não envolvam a prática de actos de alta administração ou de administração extraordinária, que caibam nas atribuições da Secretaria-Geral, Inspecção Diplomática e Consular, Departamento Geral de Administração, Departamento de Assuntos Jurídicos e Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;

b) Homologação da proposta apresentada pelo Conselho Diplomático ao abrigo do artigo 13.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Diplomática, e nomeação definitiva dos adidos de embaixada na categoria de secretários de embaixada;

c) Assinatura das credenciais, cartas patentes e cartas de plenos poderes que não careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, salvo se se referirem a membros do Governo ou deputados;

d) Apoio ao Ministro nas tarefas de reorganização e melhoria de gestão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coadjuvação do Ministro na implementação da diplomacia económica;

f) Acompanhamento das matérias relacionadas com questões energéticas que relevem da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

g) Acompanhamento das questões de democratização e direitos do Homem;

h) Estudo e acompanhamento de todos os assuntos que o Ministro lhe confiar.

A presente delegação produz efeitos a partir desta data, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

27 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/08/plain-194503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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