Aviso 12498/2001, de 16 de Outubro
Aviso 12 498/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica referente a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no n.º 1 de artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
3 de Setembro de 2001. - Pela Directora dos Serviços Administrativos, Maria Fernanda Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1944952.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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