Portaria 1025/80
de 2 de Dezembro
Tendo sido retirado do mercado o medicamento Codeinona, que entra na composição da tabela n.º 5 da farmácia de bordo criada pelo Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, e sendo urgente a sua substituição;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, e com as disposições contidas no Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
É substituído o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina, apresentado sob a forma de cápsulas de 50 mg.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.