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Portaria 1025/80, de 2 de Dezembro

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Sumário

Substitui o medicamento Codeínona pelo cloridrato de tilidina.

Texto do documento

Portaria 1025/80
de 2 de Dezembro
Tendo sido retirado do mercado o medicamento Codeinona, que entra na composição da tabela n.º 5 da farmácia de bordo criada pelo Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, e sendo urgente a sua substituição;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, e com as disposições contidas no Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

É substituído o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina, apresentado sob a forma de cápsulas de 50 mg.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-25 - Decreto 63/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro matrial da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 256/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Determina que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 587/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova a lei orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante (SEMM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-11 - DECRETO 22/85 - MINISTÉRIO DO MAR

    Introduz alterações ao Decreto que regulamenta a composição das farmácias e ambulâncias que devem equipar as embarcações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto do Governo 22/85 - Ministério do Mar

    Introduz alterações ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, que regulamenta a composição das farmácias e ambulâncias que devem equipar as embarcações nacionais. Revoga a Portaria n.º 1025/80, de 2 de Dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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