A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18886, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Publica, devidamente rectificadas, as tabelas do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações.

Texto do documento

Portaria 18886
Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto 43904, de 11 de Setembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto 43904, publicar novamente as referidas tabelas.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


Tabelas anexas à Portaria 18886
(ver documento original)
Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-11 - Decreto 43904 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Actualiza as disposições sobre o material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-25 - Decreto 63/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro matrial da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda