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Portaria 18886, de 16 de Dezembro

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Sumário

Publica, devidamente rectificadas, as tabelas do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações.

Texto do documento

Portaria 18886
Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto 43904, de 11 de Setembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto 43904, publicar novamente as referidas tabelas.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


Tabelas anexas à Portaria 18886
(ver documento original)
Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.

Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-11 - Decreto 43904 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Actualiza as disposições sobre o material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-25 - Decreto 63/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro matrial da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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