Portaria 18886
Verificando-se a necessidade de rectificar as tabelas anexas ao Decreto 43904, de 11 de Setembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do § único do artigo 3.º do citado Decreto 43904, publicar novamente as referidas tabelas.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Tabelas anexas à Portaria 18886
(ver documento original)
Todos os medicamentos de marca registada incluídos nestas tabelas poderão ser substituídos por similares.
Ministério da Marinha, 16 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.