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Despacho 2793/2006, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa.

Texto do documento

Despacho 2793/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3 , da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, no âmbito da competência prevista no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e tendo em atenção as especiais exigências de segurança inerentes ao procedimento a desenvolver, a competência para autorizar a celebração, por ajuste directo, de contratos de aquisição de bens e serviços com vista à instalação e funcionamento da Entidade de Certificação Electrónica do Estado, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2005, de 3 de Novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da

Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/06/plain-194431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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