Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 58/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, alínea b), onde se lê "b) Promover, pelo menos quinzenalmente» deve ler-se "b) Promover, pelo menos quinquenalmente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.