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Aviso 12421/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 421/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 24 de Setembro de 2001 (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, são promovidos ao posto de cabo por diuturnidade os militares abaixo mencionados, desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde a data que à frente de cada um se indica:

INF.ª 750737, Jorge José Gonçalves, da EPG - desde 18 de Setembro de 2001.

INF.ª 760510, João Manuel Machado Sampaio, da Brigada n.º 4 - desde 20 de Setembro de 2001.

INF.ª 750621, António de Jesus Tristão, da Brigada n.º 4 - desde 22 de Setembro de 2001.

INF.ª 750754, Antenor dos Santos Rocha, da Brigada n.º 4 - desde 26 de Setembro de 2001.

INF.ª 750753, Octávio José Fernandes, da Brigada n.º 4 - desde 30 de Setembro de 2001.

CAV.ª 750422, José de Freitas Pinto, da Brigada n.º 4 - desde 30 de Setembro de 2001.

INF.ª 761605, António Martins Teixeira, da Brigada n.º 5 - desde 20 de Setembro de 2001.

28 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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