Portaria 1035/82
de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-972 (1979) - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite. Definição, classificação, características e acondicionamento seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-972 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite. Definição, classificação, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.