Portaria 1034/82
de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pela Portaria 39/81, de 15 de Janeiro, na parte correspondente às carreiras de engenheiro geógrafo, técnico superior, engenheiro técnico agrário, impressor de offset e fiel de armazém, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Extinguir, no mesmo quadro de pessoal, 1 lugar de engenheiro técnico electrotécnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 22 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo à Portaria 1034/82
(ver documento original)