Aviso 12 399/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação de 20 de Junho de 2001 do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se pela a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional complementar, a experiência profissional, o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
7.1 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos dos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se nela a capacidade de análise e sentido crítico, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.5 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula, mencionada no n.º 1 do n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou seja, que os indivíduos até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas preencham os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - estar vinculado a serviços e organismos da Administração Pública e possuir as habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, em folha de papel A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.
9.2 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.
10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelos respectivos serviços, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certidão das habilitações literárias e profissionais;
c) Três exemplares do currículo profissional.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Composição do júri:
Presidente - Emília Adelaide Gonçalves Ribeiro, técnica principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital do Montijo.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Pereira Mendes, técnica de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital do Montijo.
Ana Paula Silva Ventura Gomes, técnica de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital do Montijo.
Vogais suplentes:
Sónia Marise Roque dos Santos Salgado Silva, técnica de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Lina Rosa da Silva Dias, técnica de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
15 - A presidente será substituída nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
1 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.