Portaria 1029/82
  
  de 11 de Novembro
  
  Tornando-se indispensável alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da  Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de técnico superior  principal, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79,  de 26 de Junho:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de técnico superior principal.
  2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
  
  Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma  Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do  Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão  Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Reforma  Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
 
 
   
   
   
      
      
      